Direito

9525 palavras 39 páginas
Princípio da Isonomia princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade. Cabe citar os mais importantes: igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Exceções constitucionais: a própria Constituição para garantir direitos fundamentais prevê algumas formas de tratamento diferenciado, mas essas garantias não ferem o princípio da isonomia, Existem outros casos que buscam preservar o direito a vida e à dignidade humana em face do princípio da isonomia. Cláusulas discriminatórias – a Constituição veda expressamente distinções com relação a origem, raça, sexo, cor, idade, estado civil e deficiência física. Essas cláusulas não são taxativas, são meramente exemplificativas.
Administração pública deve atuar com isonomia
Fere a isonomia se a Administração Pública concede determinado benefício �"promoção por ato de bravura - somente a um integrante do grupo que participou de operação policial na mesma proporção que os demais. Esse é o entendimento da desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo voto guiou os demais julgadores e culminou na manutenção de sentença de Primeira Instância que condenara o Estado a promover a elevação funcional de dois policiais militares, ora apelados. Eles participaram de uma operação de alto risco na região de Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte (691 km e 675 km ao norte

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