Filosofia do direto
DIREITO – BLOCO II
Filosofia do Direito.
Síntese
Outubro – 2012
Parnaíba – PI
Valores no campo do Direito
A formulação do Direito, como conceito, requer uma interiorização do saber do indivíduo, a fim de obter conhecimento para atingir a sua definição absoluta, mesmo que isso não seja possível, essa análise introspectiva é necessária para atingir o mais próximo possível do que seja a Justiça. Definir é a maneira pela qual se exterioriza o saber. A harmonia entre o conceito e a definição é de suma importância para que se obtenha um conhecimento de valor, pois a partir do momento que se expressa o que se pensa de maneira coerente, obtém-se valores capazes de auxiliar na doutrina do Direito.
Como forma de dirigir e disciplinar as condutas humanas, o Direito ocupa o patamar de resolução e prevenção dos conflitos, utilizando a conduta social, como meio e fim, baseado em juízo de valor.
A religião tem seu valor no campo do Direito a partir do momento em que ele age como influência de comportamento de grupos sociais, levando-os a agir e pensar de acordo com seus costumes. É importante destacar também que a Religião serviu de base para uma evolução no campo do Direto, no que diz respeito à moral e os próprios costumes, uma vez que sua doutrina viria a nortear a formulação da Norma da maneira que a conhecemos hoje.
Ao introduzir a conduta, o Direito Positivo realiza valor e o valor tenta realizar a justiça. Sendo assim, não basta apenas analisar o caso concreto, mas também as suas particularidades, tendo em vista que a Norma não se infiltra no singular, mas sim, abrange as situações de uma forma