direito

1318 palavras 6 páginas
Ação monitória: uma visão simplificada
07/dez/2001
Demonstra, de forma simplificada, o instituto da ação monitória, desde o seu histórico e propositura até a defesa do réu.

HISTÓRICO

O acesso à Justiça, a resolução mais rápida das lides, estas foram as bandeiras levantadas quando da introdução da Ação Monitória no ordenamento brasileiro, que ocorreu com a Lei 9.079, de 14 de Julho de 1995, com o acréscimo do Capítulo XV ao Título I do Livro VI do Código de Processo Civil.

O intuito de implantação do mandado injuntivo, nome também utilizado para esse tipo de ação, no ordenamento brasileiro, data de momento bem anterior, praticamente uma década antes, advinda dos estudos da Comissão da Escola Nacional de Magistratura e demonstrada no texto do “Anteprojeto de Modificação do Código de Processo Civil”, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de Dezembro de 1985.

DEFINIÇÃO DO INSTITUTO

O professor Nelson Nery Jr. define o Instituto como sendo “o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer a juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para satisfação de seu direito”.

Doutrinando sobre o mesmo assunto, o Douto Professor Frederico Ricardo de Almeida Neves, afirma ser a base finalística do mandado injuntivo “simplificar o acesso do devedor ao título executivo, estabelecendo uma verdadeira inversão quanto à iniciativa do contraditório”.

Partindo do dito, ter-se-á que o procedimento injuntivo apresenta dupla função, seja a de chamamento do devedor para proceder ao pagamento do débito ou embargá-lo, seja a transformação do mandado injuntivo em processo de execução, dando caráter de título executivo a documento que não possuía tal característica anteriormente.

Nas palavras do já citado Frederico Ricardo de Almeida Neves, no que toca à dupla

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