direito
Funcionamento.
1. Legislatura.
A legislatura comporta um período de 4 anos para o qual os parlamentares foram eleitos. A legislatura compreende quatro sessões legislativas e oito períodos legislativos.
2. Sessão legislativa.
A sessão legislativa compreende o período que vai de 02/02 de cada ano até 22/12, é comumente confundida com cada reunião diária das casas legislativas chamadas sessões ordinárias diferentemente do período da sessão legislativa redefinido pela EC nº 50/06. Cada sessão legislativa é dividida em dois períodos, tendo o recesso do meio do ano como divisor.
3. Recesso
Os períodos de recesso das casas legislativas são dois. O recesso de meio de ano de 18/07 a 31/07. E o recesso de fim de ano que vai do dia 23/12 até 01/02.
4. Reuniões.
São as sessões ordinárias, as reuniões diárias dos congressistas onde efetivamente realizam-se os trabalhos legislativos.
5. Quorum de deliberação.
As deliberações de cada Casa ou do Congresso bem como de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos presente a maioria de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. CF Art.47
5. Atribuições
1. Atribuições do Congresso Nacional.
Atribuições legislativas
Atribuições meramente deliberativas
Atribuições de fiscalização
Atribuições de julgamentos de crimes de responsabilidade
Atribuições constituintes
2. Atribuições da Câmara dos Deputados.
Exclusivas (privativas) não podem ser delegadas.
1. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
2. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
3. Elaborar seu regimento interno;
4. Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções