Direito
Hoje iremos estudar um assunto MUITO cobrado nas provas de concurso e que estava no edital passado do INSS: Atos Administrativos e Lei 9784/99.
Boa aula a todos!
Beijos,
Profa Patrícia Carla
@profapatricia
Conceito de Ato Administrativo
O conceito de ato administrativo não deve ser confundido com o de fato administrativo. Embora sejam ambos provenientes da Administração, constituem manifestações distintas do Poder Público.
O fato administrativo não tem por fim a produção de efeitos jurídicos, mas sim a realização material no exercício da função administrativa (por isso são também chamados de atos materiais).
O fato administrativo é, portanto, uma mera realização material, de ordem prática, de execução, como a construção de uma ponte, a demolição de um prédio, a apreensão de mercadorias irregulares, a instalação de um serviço.
Ou seja, é em si uma atividade pública material desprovida de conteúdo de direito. Em regra, o ato administrativo e o fato administrativo são institutos relacionados, pois o último é conseqüência do primeiro. Antes de realizar o fato administrativo (realização material) a Administração vai manifestar sua vontade por intermédio do ato administrativo (conteúdo jurídico).
Partindo-se da idéia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. A expressão atos da
Administração tem sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, abrangendo os atos de direito privado, atos materiais, atos de conhecimento, atos políticos, contratos, atos normativos e os atos administrativos propriamente ditos.
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Profa. Patrícia Carla
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ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Atos regidos pelo direito público
Atos regidos pelo direito público ou privado Ato administrativo: declaração do Ato da administração: todo ato
Estado ou de