Direito Penal II - Resumo
DAS PENAS
Conceito: Sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito e prevenção a novos crimes.
Fundamentos: são 6 os fundamentos para a existência da pena:
a)denúncia: fazendo com que a sociedade desaprove a prática do crime;
b)dissuasão: desaconselhando as pessoas à prática delitiva (princ. o criminoso);
c)incapacitação: proteção da sociedade ao criminoso, retirando-o de circulação;
d)reabilitação: reeducação do ofensor da lei penal;
e)reparação: recompensa à vítima;
f)retribuição: dando ao condenado pena proporcional ao delito.
Art.32 – As penas são:
I – Privativas de liberdade
II – Restritiva de direitos
III – De multa
Princípios da pena:
a) Personalidade: A pena é personalíssima, não se pode passar para outrem;
b) Legalidade: A pena não pode ser aplicada sem a devida cominação legal;
c) Inderrogabilidade: A pena não pode deixar de ser aplicada;
d) Proporcionalidade: A pena deve ser proporcional ao crime;
e) Individualização: A pena deve ser individualizada para cada delinquente, de forma exata e merecida;
f) Humanidade: Vedação de penas sensíveis e dolorosas, respeitando a integridade física do condenado.
Penas privativas de liberdade:
É a mais grave forma de intervenção repressiva, por atingir a liberdade do condenado. Reclusão, detenção (decorrência da prática de crimes) e prisão simples (contravenções penais). A prisão simples deve ser cumprida sem o rigor penitenciário, em regime semiaberto ou aberto, e o condenado deve ficar separado dos condenados à reclusão e detenção.
a) Reclusão: Pode começar em regime fechado, aberto ou semiaberto.
b) Detenção: Deve começar em regime semiaberto ou aberto. Máximo 3 anos.
Até 4 anos
De 4 a 8 anos
Superior a 8 anos
Não reincidente
Qualquer regime
Fechado / Semiaberto
Fechado
Reincidente
Fechado / Semiaberto
Fechado
Fechado
Regime Fechado (Art.33): deve ser cumprido na penitenciária (teoricamente), o preso não