Direito
As partes abaixo qualificadas:
LOCADOR: Fulano de tal, qualificação, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado à Rua tal, Bairro Tal, em Brasilia, Distrito Federal.
LOCATÁRIO:VANIA ABRANTES PEREIRA, FUNCIONARIA PUBLICA, brasileira, divorciada, , residente e domiciliado à Rua x03 Q. X04 L. 10, Jardim Brasil, Goiânia - GO
Firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua SC-11 Q.06 L.04 S/N, SALA 01 Bairro Parque Santa Cruz, com metragem total de 1000 metros quadrados.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de higienização de carros ( lava jato), ficando expressamente vedada a alteração da atividade comercial.
§ 1º - O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade de o LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo do presente contrato de locação é de 1 ano, a iniciar no dia 01 de Janeiro de 2012 para terminar no dia 01 de Janeiro de 2013, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no estado em que o recebeu, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único - O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a ser pago, pontualmente, até o dia 01 de cada mês subseqüente ao vencimento, devendo o mesmo ser efetuado diretamente a proprietária,