direito
Processo nº: 72000.000.254-98
BRINCADEIRA TELEFONIA CELULAR S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº xxxx, com sede em Brasília – DF, no S.I.A. Sul, ASP, Lote D, Bloco B, Parte S/N, CEP: xxxx-xxx, vem, por meio de advogado, conforme procuração nos autos, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
em face dos fatos e fundamentos articulados na peça inicial do processo que lhe move FANTASIA E PRESENTES LTDA ME, com fulcro no artigo 30 e seguintes da Lei 9.099/95, conforme fatos e fundamentos que passa a aduzir:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS QUE COMPÕEM A DEMANDA
Breve relato dos fatos narrados na inicial
Informa a requerente em sua exordial que contratou com a empresa ENGANAÇÃO AUTORIZADA TELEFONIA MÓVEL LTDA, um plano pós pago com 10 chips da operadora BRINCADEIRA TELEFONIA CELULAR S/A.
Ocorre que o consultor da empresa Enganação se comprometeu em realizar o procedimento de portabilidade de todos os números já existentes da empresa para a nova operadora contratada.
Aduz, que após 15 dias os chips chegaram a sua empresa e a requerente entrou em contato com a requerida, Enganação Ltda., que por sua vez informou que ainda não foi realizada a portabilidade dos números e iria fazer o procedimento e entraria em contato para informar a realização do serviço de portabilidade numérica.
A autora informa ainda que não desbloqueou os 10 chips e ainda recebeu 4 faturas de cobrança da assinatura contratada com a empresa Brincadeira Telefonia Celular S/A.
Na inicial há ainda a informação que a requerente entrou em contato com a empresa contratada por várias vezes para tentar realizar o procedimento de portabilidade, mas sem êxito.
Todavia, como restará demonstrado não houve por parte da requerida qualquer conduta que pudesse motivar a propositura da presente ação.
II – Da Preliminar
a) Da Prescrição