Direito
1-A) As modalidades de resposta à inicial que podem ser manuseadas na presente conjuntura fática é a contestação (artigo 300 CPC), momento em que deverá ser expostas as razões de fato e de direito que ampara a impugnação contra o pedido do autor.
Caberá ainda a reconvenção (artigos 315 a 318 CPC) através do qual a ré buscará pedir pensão alimentícia para si mesma e, por fim, também caberá exceção de incompetência relativa (artigo 112 CPC), visto que o artigo 100 CPC descreve que o foro competente para propositura da presente ação tem que ser o da residência da mulher.
1-B) A conseqüência da não apresentação da contestação é aplicação da revelia, ou seja, tem-se por verdadeiro os fatos alegados pelo autor (artigo 319 CPC). Por sua vez, caso não apresentado pedido de reconvenção, não poderá postular na presente ação o pedido de alimentos e, por fim, caso não apresentado pedido de exceção de incompetência relativa, estará fixada por preclusão a Comarca de Presidente Prudente-SP para processar a ação.
2- A conseqüência da não apresentação da contestação é aplicação da revelia, ou seja, tem-se por verdadeiro os fatos alegados pelo autor (artigo 319 CPC). Por sua vez, caso não apresentado pedido de reconvenção, não poderá postular na presente ação o pedido de alimentos e, por fim, caso não apresentado pedido de exceção de incompetência relativa, estará fixada por preclusão a Comarca de Presidente Prudente-SP para processar a ação.
3-A) João deverá ingressar com petição fundamentada e instruída na primeira oportunidade em que lhe couber se manifestar nos autos de acordo com o artigo 135 e 136 parágrafo 1º CPC.
3- B) Serão anulados apenas os atos decisórios praticados pelo juiz, embora alguns entendam que nenhum dos atos devem ser anulados.
3-C) Caberá ao João impetrar um recurso de agravo, uma vez que tal decisão não é terminativa, ou seja, determinada decisão não coloca fim ao processo principal de