Direito
Existe hoje no Brasil três correntes que se posicionam a respeito do tema Codificação do Direito do Administrativo, pois a uma grande discussão sobre as vantagens e desvantagens dessa codificação.
O código representa o ultimo estágio da codificação do Direito, no Brasil, é necessário uma reflexão a respeito do tema, onde alguns defendem que o Direito Administrativo não deva ser colocado em uma consolidação a qual colocaria um freio no desenvolvimento da ciência jurídica, e aqueles que sustentam grandes vantagens para as leis administrativas situadas em um único código.
A primeira corrente são aqueles que negam completamente a codificação, pois, segundo os mesmos a codificação do Direito Administrativo, proporcionaria uma estagnação e perecendo sua dinâmica.
A segunda corrente admite a codificação parcial, pois, eles afirmam que somente em determinados pontos, o Direito Administrativo poderia ser codificado, evitando o engessamento total do sistema.
A terceira corrente admite a codificação total, pois, eles afirmam que o código facilitaria o entendimento, propondo segurança jurídica aos administrados, sendo que leis esparsas dificultam o seu conhecimento e seu manejo.
A codificação do Direito Administrativo é, mais do que necessária, na busca não só de facilitar o conhecimento, como o entendimento e a consulta aos profissionais do direito. É perfeitamente coerente, a união de textos administrativos num só corpo de lei, proporcionando mais segurança e facilidades na aplicação das normas administrativas. As leis esparsas tornam-se de difícil conhecimento e compreensão as pessoas interessadas, não permitem uma ampla visão do Direito ao qual pertencem.
A codificação do Direito Administrativo, precisa de um documento sólido, como já existe em outros ramos do direito, mantendo as grandes vantagens da junção da legislação vigente sobre o assunto. A ausência de uma ordenação sistemática geral dificulta o estudo da