direito
CASO 1
A responsabilidade extracontratual art. 186cc, desde presentes os requisitos que a promessa tenha sido séria e feita livremente pelos noivos ; recusar de cumprir a promessa por parte do noivo arrependido; ausência de justa motivo; dano; inexistente de impedimento para o casamento;
Segue a razão a 2ª posiçãoSemana 4
Caso concreto 1
1- Conforme o código civil da nossa legislação brasileira.Não Carlos não poderá casar-se coma sua ex- sogra, mãe da sua falecida esposa, tendo em vista , tratar-se de parentesco por afinidade em linha reta, regulamentado no art. 1595,parágrafo 2º do código civil brasileiro, não se extingue mesmo depois da dissolução do casamento.
2- O CASAMENTO NO RELIGIOSO É VALIDO PARA O DIREITO BRASILEIRO, PORÉM DEVERÁ SER HABILITADO, NO PRAZO DE 90 DIAS, PARA OBTER EFEITOS, AO CONTRÁRIO NÃO PRODUZIRÁ,(Artigo 1515 e 1.516, C.C)
3- De acordo com a doutrina tradicional, não poderá ser considerado União Estável, pois para que exista a União Estável, não poderá existir impedimento, ( conforme art.1.521,II, do C.C)
CASO 2
A- As causas suspensivas do casamento não impedem que o casamento se realize de acordo com o caput do artigo, 1523 que utiliza a expressão “não devem se casar”), mas este virá acompanhado de uma sanção, a adoção obrigatória do regime da separação total de bens. Tratam-se de normas protetivas dos próprios nubentes ou de terceiros que poderiam ter prejuízos com o casamento, e sim causas suspensivas, conforme dispõem o código civil brasileiro art. 1523,I,C.C
Entretanto, para evitar confusão patrimonial, entre os bens da primeira (que deveriam ser partilhados entre os herdeiros desta) e os bens do segundo esposo.
B- Determina o Código de 2002 ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, previstas no artigo 1523 CC, art. 1641, I.
C- De acordo com o caso narrado, o regime