direito
Nossa constituição veio elevar crianças e adolescentes à categoria de cidadãos, onde o principio da dignidade da pessoa humana seja respeitado em seu mais amplo sentido. O art. 227, que diz ser de competência da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, foi regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei 8069/90, foi idealizada com o intuito de garantir direitos fundamentais a esta parcela da população. Isto é decorrente, em grande parte, de uma sociedade autoritária, com direitos negados e com profunda desigualdade social.
Cabe ao Estado, na figura de seus governantes, políticas educacionais oferecerem uma educação de qualidade, e desta forma formar indivíduos autônomos e comprometidos, desencadeando ações concretas numa sociedade que grita pelo reconhecimento e a efetivação de Direitos.
Esta faltando boa vontade por parte do Estado para que isto aconteça que, prefere jogar os problemas para frente a resolvê-los em sua base. Mas não depende somente dele, como bem diz o estatuto, depende também da sociedade e das instituições de amparo às crianças e aos adolescentes. É fácil fazer críticas quando não há um real comprometimento, situações imediatistas além de não resolver podem agravar o problema.
Se a criança é o futuro do nosso país, o que queremos para o nosso futuro? Como esperar flores se semeamos ervas daninhas, como podemos esperar que nossas crianças cresçam, se desenvolvam de forma saudável se não nos preocupamos em dar-lhes o mínimo para sua formação que é respeito e dignidade?
Como podemos exigir que uma criança passasse por sua infância sendo maltratada, na adolescência não veja sua condição respeitada, torne-se um adulto responsável para com sua sociedade e respeite o próximo? Impossível que tenhamos que ver todos os dias os noticiários mostrarem cada dia mais e mais adolescentes infratores e pessoas acharem que a solução esta na diminuição da idade penal.