Direito
JOSÉ DO CARMO SOUZA, brasileiro, casado, portador da CI nº 123456, inscrito no CPF sob o nº 123456789-12, residente à Rua José Messias, nº 35, bairro JK, Belo Horizonte/MG, vem respeitosamente, a presença de V.Exa. com fundamento no artigo 5º, LXIX, da CF e na lei 12016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, em face do ato coator praticado pelo ILMO. SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE-MG com endereço para receber intimações e notificações na Avenida Afonso Pena nº 3000 Funcionários, CEP 30000-000, cientificando-se a pessoa jurídica de direito público com face nas razões de fato e de direito a diante expostos.
I - DOS FATOS
Ocorre que no dia 30 de março de 2012, o impetrante compareceu à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte com o intuito de receber a medicação CARVEDILOL conforme receituário médico.
Na referida data o impetrante recebeu no posto de fornecimento do referido órgão a informação que o secretario municipal de saúde baixara uma portaria suspendendo o fornecimento de toda medicação para casos de INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA.
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O impetrante é portador de cardiopatia grave (conforme relatório médico anexo).
Conforme se verifica na leitura do referido relatório médico caso o impetrante não faça uso do medicamento que controle sua pressão arterial, o mesmo poderá sofrer um agravamento no seu quadro de saúde.
II – DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 196 caput, garante a todos, o acesso igualitário e universal as medidas de saúde.
III - DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
O fumus boni iuris está presente conforme demonstrado no item anterior.
Quanto ao periculum in mora, também se faz presente, diante da iminência do impetrante ter o seu direito violado, ou seja, agravamento da saúde e conseqüente morte.
Presente os dois