Direito
De acordo o Art. 5º, III do DL 200/1967: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: [...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
As Características são:
-Criação e extinção autorizadas por lei;
-Personalidade jurídica de direito privado;
-Sujeição ao controle estatal;
-Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
-Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
-Desempenho de atividade de natureza econômica.
Na região do Para temos sim empresas mistas:
- O Banco do Brasil S.A. é uma instituição bancária de economia mista, com participação da União (governo federal brasileiro) com 70% da ações.
2) O que são OSCIPs? Pesquise na sua região a existência de entidades dessa natureza. OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
Não em Parauapebas desconhecemos, mas temos a estação conhecimento em Orlândia.
3) Assinale a alternativa