direito
Ação de Inventário
Processo nº xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que tramita perante essa Respeitável Vara, neste ato, representada por seu advogado e bastante procurador que a presente subscreve, vem, com respeito e acatamento devidos, perante Vossa Excelência e Afeto Cartório, em cumprimento ao r.despacho de fls. e fls., expor e requerer o quanto se segue:
a) “data máxima vênia”, é de se observar, que a Requerente é PESSOA IDOSA, nascida aos xxxxxx, 74 anos de idade, fazendo assim jus a um tratamento adequável ao seu estado de IDOSA, conforme expressa artigo 1.211-A do Código de Processo Civil:
“Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.” (grifos nossos).
Ainda, no mesmo entendimento, o recente Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01.10.2003), assim preconiza em seu artigo 71, “caput”, Título V “Do Acesso à Justiça”:
“Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.” (grifos nossos).
Portanto, resta valer que, a Requerente faz jus a prioridade, vez que, possui idade superior ao disposto nos artigos supra citados;
Outrossim, requer ainda:
1) pela reiteração do pedido da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, solicitado em Petição anterior de fls. e fls., com a devida Declaração de Pobreza, nos termos da Lei 1060/50, consubstanciados na Lei 7115/83, por se declarar pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e estar impossibilitada de arcar com o pagamento referente as custas e despesas