Direito
Direito Internacional da ONU
O desenvolvimento do direito internacional é um dos objetivos primários das Nações Unidas. Em seu Preâmbulo, a Carta das Nações Unidas define o objetivo de “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.
O direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. Seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros. Ele também regula os bens comuns globais, como o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, as águas internacionais, o espaço sideral, as comunicações e o comércio mundial.
Mais de 500 tratados multilaterais foram depositados com o Secretário-Geral das Nações Unidas. Vários outros tratados são depositados com governos e outras entidades.
A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo das Nações Unidas. Muitos tratados multilaterais são adotados por ela e subsequentemente abertos para assinatura e ratificação pelos Estados-Membros da ONU.
A Assembleia Geral adotou uma série de tratados multilaterais através de sua história, incluindo:
Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio (1948)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965)
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)
Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979)
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982)
Convenção sobre os Direitos da