Direito

7805 palavras 32 páginas
INTRODUÇÃO

Os direitos políticos se constituem no conjunto de regras e instituições jurídicas que asseguram ao cidadão a sua participação ativa e passiva nos negócios políticos do país. Á estudiosos que imaginam que o regime representativo desenvolveu técnicas destinadas a efetivar a designação dos representantes do povo nos órgãos governamentais. A princípio, essas técnicas aplicavam-se empiricamente nas épocas em que o povo deveria proceder à escolha dos seus representantes. Aos poucos, porém, certos modos de proceder foram transformando-se em regras, que o direito positivo sancionara como normas de agir. Assim, o direito democrático de participação do povo no governo, por seus representantes, acabara exigindo a formação de um conjunto de normas legais permanentes, que recebera a denominação de direitos políticos. Esses direitos doutrinariamente são divididos em Direitos Políticos Positivos (aquisição) e Direitos Políticos Negativos (perda). Dentre os Direitos Políticos Positivos há a subdivisão didática de um lado os Direitos de Sufrágio, como expressão de duas capacidades, a saber: capacidade eleitoral ativa, nas eleições e plebiscitos por meio do direito instrumental do voto e, capacidade eleitoral passiva, alistabilidade; por outro lado há outros direitos de participação: iniciativa popular no projeto de lei, ação popular por meio da democracia. O direito de sufrágio apresenta-se no sentido da capacidade eleitoral. As formas de sufrágio quanto à extensão podem ser universal, que é o princípio básico do Regime Democrático, ou Restrito (censitário ou capacitário) que revela um regime elitista, autocrático ou oligárquico. Sufrágio Universal é aquele que outorga o Direito de votar a todos os nacionais de um país, sem restrições derivadas de condições, de fortuna e capacidade especial. Sufrágio Restrito, é o contrário do universal, reputa-se restrito e qualificado o sufrágio quando só é conferido a indivíduos qualificados por condições

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