Direito
O trabalho possui o significado de uma atividade social do homem, que visa transformar o meio em que vive com um esforço afirmado e desejado para a realização de objetivos. Assim, Engels (1985) afirma que na medida em que o homem coloca seu corpo, sua consciência a serviço de algum objetivo, vai travar relação com a natureza e com outros homens. Neste sentindo, a atividade do trabalho é o elemento de desenvolvimento do próprio homem, sendo este indispensável à sua existência. A relação homem e natureza só existem em função do trabalho, pois este transforma a matéria vinda da natureza em riquezas ao mesmo tempo em que transforma a si mesmo.
Desta forma, se compreende que as transformações ocorridas no modo de produção e nas relações de trabalho têm importância fundamental para a compreensão do movimento histórico que determina as relações entre os homens, com particularidades econômicas, sociais, políticas e culturais em cada contexto histórico. Enquanto na sociedade primitiva a organização entre os homens se fundamentava na propriedade coletiva e nos laços de sangue, na sociedade que começou a dividir-se em classes, a propriedade passou a ser privada e os laços de sangue retrocederam diante do novo vinculo que a escravidão estabeleceu. Todas as sociedades, de uma forma ou de outra, possuem um modo de organização e produção hegemônica, com tensões diferenciadas e características próprias de cada contexto histórico.
Atualmente, vivenciamos o modo de produção capitalista (acredito que o mais selvagem e massificador para o trabalhador até o momento), que, com seu marco na Revolução Industrial o trabalho passou a ser cada vez mais centrado na indústria, o homem transferiu o trabalho artesanal para a indústria mecanizada. Neste seguimento a revolução industrial atingiu seu apogeu no século XIX, transformando e revolucionando o mundo e proporcionando ao capital condição de expansão e de hegemonia do processo produtivo. Essa sociedade capitalista