Direito
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém um conjunto de normas reguladoras referentes, entre outras questões, à forma de governo, à organização dos poderes públicos, à distribuição de competências e aos direitos e deveres dos cidadãos. O Brasil tem na sua história sete constituições, uma no período monárquico e seis no período republicano. As mudanças constitucionais, em geral, ocorrem no contexto de importantes modificações sociais e políticas do país.
CONSTITUIÇÃO DE 1824 – Primeira Constituição do país, outorgada por dom Pedro I. Mantém os princípios do liberalismo moderado.
Principais medidas – Fortalecimento do poder pessoal do imperador com a criação do Poder Moderador acima dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador. Eleições indiretas e censitárias, com o voto restrito aos homens livres e proprietários e condicionado ao seu nível de renda.
Reformas – Ato Adicional de 1834, que cria as Assembléias Legislativas provinciais. Legislação eleitoral de 1881, que elimina os dois turnos das eleições legislativas.
CONSTITUIÇÃO DE 1891 – Promulgada pelo Congresso Constitucional que elege Deodoro da Fonseca presidente. Tem espírito liberal, inspirado na tradição republicana dos Estados Unidos.
Principais medidas – Estabelece o presidencialismo, confere maior autonomia aos estados da federação e garante a liberdade partidária.
Institui eleições diretas para a Câmara, o Senado e a Presidência da República, com mandato de quatro anos. O voto é universal e não-secreto para homens acima de 21 anos e vetado a mulheres, analfabetos, soldados e religiosos. Determina a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica e elimina o Poder Moderador.
CONSTITUIÇÃO DE 1934 – Promulgada pela Assembléia Constituinte durante o