Direito
ANACLETO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, Identidade. n. 55.555.555-3, CPF n. 66-66.666.66-66,Residente na Rua Adamastor, nº 15 Centro- Niterói. CEP: 22222-222, testemunha arrolada pelo MP no processo 2000/2011, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor rese, e desde já requerer se digne RECONSIDERAR a r. decisão negada, ou se esse não for o entendimento de Vossa Excelência, que receba como RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, apresentando desde logo as razões do inconformismo.
Termos em que
Pede Deferimento
Niterói, 11 de Outubro de 2012.
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Advogado 171 OAB/RJ
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE NITETÓI.
O Recorrente, não se conformando com a decisão proferida vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossas Excelências, impugnar que se dignem de REFORMAR a r. decisão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS
Segundo a denúncia,do SR. Mario Roberto, eu atingi a honra dele sem provas ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Acusando-me de ter cometido o crime de injúria, conforme art 140 do CP.
II- DO DIREITO
A denúncia não pode ir em frente uma vez que não corresponde com a verdade dos fatos.
O Ministério Público utiliza-se como meio de prova o meu depoimento pessoal, tendo estes fatos e depoimentos inconsistentes e vagos.
Fica claro que o recorrente não tinha a intenção de ofender e nem atingir a honra do Sr. Mário. O depoimento foi prestado sem nenhuma intenção de