direito
Resumo: Este artigo pretende demonstrar que os animais são sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem. Trataremos de um tema que é um dos maiores problemas existentes em nossa legislação pátria, e por incrível que pareça, ainda é uma novidade para muitas pessoas em nosso país. Embora não possam ter identidade civil e ser registrados em cartório, os animais são portadores de direitos inerentes à sua natureza de ser vivo e de indivíduos de uma determinada espécie. Nosso objetivo primordial é o de realizar uma análise da legislação federal brasileira diretamente relacionada aos direitos dos animais.
Palavras chaves: animais, direitos, legislação, natureza, proteção ambiental, animais como sujeito de direito.
Sumário: 1. Introdução; - 2. A Legislação Brasileira e os Direitos dos Animais; - 3. Conclusão; - 4. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, seguindo uma tendência mundial, dedicou capítulo específico (Capítulo VI do Título VIII) à proteção ambiental, incluindo proteção à flora e fauna nativas, em consonância com o disposto na Declaração da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, realizada em 1972. Sem dúvida, os animais são objetos de proteção ampla em nível constitucional, com interesses próprios, claramente independentes daqueles dos seres humanos.
De acordo com a declaração universal do direito dos animais
1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3. Nenhum animal deve ser maltratado.
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são