direito
A jurisprudências pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito.
O espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante ,e responde pelas dívidas do "de cujus" (termo usado judicialmente) e por todas as decisões condenatórias que tenham por fundamento atos de responsabilidade do falecido.
O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
O patrimônio do de cujus adquire caráter indivisível chamando-se de espólio, que é representado pelo inventariante.
Por herança se entende que seja o conjunto de bens deixados pelo de cujus, esta é indivisível até a sentença de partilha.
Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
A Herança Jacente passa a ser Herança Vacante quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de publicado o primeiro edital.
A indignidade é, portanto, uma sanção civil, que acarreta a perda do direito sucessório. Dá-se a exclusão dos herdeiros quando estes são declarados indignos por sentença judicial.
A deserção só pode ocorrer na sucessão testamentária, pois depende de testamento, com expressa declaração de causa.
comoriência: morte de duas ou mais pessoas simultaneamente, ou quando não se sabe a certeza da morte simultânea, contudo, morte em função de uma mesma causa provável.
A sociedade