direito processual civil l
é inadequado utilizar-se o termo revelia no processo penal, pois a inatividade do réu não conduz a nenhum tipo de sanção processual ou inversão de carga probatória, como no processo civil. No processo penal não há distribuição de cargas probatórias, mas mera atribuição, ao acusador. A revelia ou contumácia, são categorias processuais carregadas de conotação negativa, pejorativa, punitiva, inadequadas ao processo penal, na medida em que não existe a produção de seus efeitos. O não comparecimento do réu devidamente citado é uma mera ausência, que poderá acarretar a sua não intimação para os próximos atos, mas segue o dever de comunicação ao defensor (imprescindibilidade da defesa técnica, art. 261). Não gera qualquer inversão de carga probatória e tampouco uma tramitação do processo sem defesa. Assim, é mais adequado trabalhar com outras categorias:
- Inatividade Processual real: gera a situaçã...o de ausência, onde o réu foi devidamente citado, mas não apresentou resposta à acusação, aplica-se os arts. 367 c/c 396-A, § 2º. Na ausência, o réu foi encontrado e citado pessoalmente, mas depois não oferece resposta à acusação (ou não comparece na instrução) de forma injustificada. O processo continua com seu defensor constituído ou dativo sem que o réu seja novamente comunicado dos demais atos do processo. Estar presente no processo é um direito do réu, nunca um dever (exceto no caso de liberdade provisória em que foi imposta essa condição).
- Inatividade Processual Ficta: gera a situação de ‘não comparecimento’. Nesse caso, fracassaram todas as tentativas de citação real, não se encontrando o acusado, que é citado por edital e não comparece. Aplica-se o art. 396, suspendendo o processo e a prescrição. Na situação de não comparecimento, foram esgotadas as tentativas de citação real e também não tendo eficácia a citação por edital, suspende-se o processo e a prescrição até que o réu compareça. Posição do STF: é