direito
Ações ordinárias;
Ações preferenciais; ações de gozo ou fruição.
Quanto à forma de circulação:
Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente.
Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações.
Em PortugalNoção: Alguns a intitulam de obrigações ao portador. São na verdade títulos de crédito causais, que representam frações do valor de contrato de mútuo, com privilégio geral sobre os bens sociais ou garantia real sobre determinados bens, adquiridos pelas sociedades anônimas no mercado de capitais.
As debêntures podem ser entendidas como títulos de renda fixa, de modo diverso das ações, que são de rendimento variável.
A lei regula essa matéria no capítulo V, sendo vista atualmente como um importante mecanismo de financiamento das companhias.
Espécies de debêntures:
Pode-se dizer que existem duas espécies de debêntures: a) as simples; e b) as conversíveis em ações. No entanto, independentemente da modalidade, deverão sempre estampar seu valor nominal em moeda corrente do País.
É possível que se classifiquem, ainda, quanto às garantias que oferecem. Sobre essa matéria trata o art. 58, que estipula a possibilidade de garantia real ou flutuante, sem preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
Quanto a garantia flutuante é importante mencionar que ela é conferida pelos bens do ativo da sociedade emissora ou de sociedade do mesmo grupo societário, assegurando à debênture um privilégio geral sobre o ativo.
Emissão,