direito

1015 palavras 5 páginas
Calúnia, difamação e injúria estão em ordem decrescente de gravidade.
Qual o significado de honra? Ainda que imateral, é valor inerente à dignidade humana.
Conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais da pessoa, que lhe conferem auto-estima e reputação. Quando tratamos de auto-estima, falamos de honra subjetiva. A reputação está relacionada com a honra objetiva.
Honra objetiva pode ser compreendida como o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém. Honra subjetiva, o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos.
A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.
São todos crimes formais, pois ainda que a lesão ao bem esteja prevista, não é necessária, bastando que o meio seja relativamente idôneo, ou seja, capaz eventualmente de atingir o resultado.
Em nosso sistema penal, não há livre censura de atributos alheios, ou de seus comportamentos, bem como não podemos expor nossos pensamentos a seu respeito. Essa é a essência dos raciocínios ligados com os crimes contra a honra. Ainda que seja “verdade” não deve ser dito. É que a ofensa sempre gera tumulto, violência na sociedade, e o Estado tenta a todo custo diminuir a violência.
Se o fato já é de conhecimento público, prevalece que não há difamação, pela ausência de risco ao bem jurídico. No entanto, é óbvio que as pessoas marginalizadas também têm honra, e direito a defendê-la.
1. Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.
O parágrafo traz ainda a conduta propalar e divulgar. Prevalece que, no caput, basta que o sujeito tolere a falsidade do fato. No parágrafo, é necessário que o sujeito tenha certeza da falsidade.
O animus jocandi, ou seja, a intenção de brincar, afasta a seriedade necessária aos crimes contra a honra.
A falsidade pode ser quanto ao fato ou apontar o “alguém” errado.
Trata-se de crime contra a honra objetiva e,

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