Direito
O Registro de marcas e patentes são formas de proteger o patrimônio, de uma empresa, evitando que possa ser copiado ou roubado.
A marca identifica a empresa e diferencia um produto ou serviço de outros iguais ou semelhantes. Também agregando valor aos produtos ou serviços por elas identificados, ajudando a fidelização dos clientes.
Com a patente, a empresa fica protegida contra o plágio do produto ou serviço que foi inventado ou melhorado sendo assim a concorrência fica impedida de vender o produto ou usar um processo no qual nada investiram para desenvolver.
REGISTRO DE MARCA
É aconselhável primeiramente realizar uma busca da marca para saber se já existe alguma marca de terceiros registrada na classe de produtos ou serviços, a consulta pode ser feita gratuitamente através do site do (INPI) Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no link Marcas\Busca\Base\Marcas, ou por solicitação ao INPI por meio do pagamento da taxa de (R$60,00) retirada no link e-INPU- GRU- guia eletrônica. A classe é definida de acordo com a atividade exercida no mercado pelo solicitante do pedido de registro e de marca podendo ser identificada mediante a consulta à lista de classificação, disponível no portal do INPI. Hoje em dia há duas formas bem simples de encaminhar um pedido de registro de marca ao (INPI), pela internet gratuitamente no site do INPI ou através do formulário de papel, a solicitação pela internet além de muito simples é mais barata, o serviço funciona 24 horas por dia, sete dias da semana. O registro através de formulário de papel deve ser entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou em uma unidade do INPI do seu estado ou pelos correios, os formulários estão disponíveis no campo formulários no site do INPI. O empresário então passa a ter o uso exclusivo da marca com certificado de registro fornecido pelo INPT. O direito de exclusividade será de quem realizar o registro primeiro, não interessando que tenha utilizado a