direito
A função principal do título de crédito consiste em sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes do seu vencimento através de operação de desconto e, por isso, o título de crédito é antecipador de liquidez e nasce para circular e não ficar imóvel entre as partes primitivas da obrigação causal.
Possuem papel relevante na economia moderna e contemporânea em razão de sua fácil negociação, atuando, por exemplo, no sistema financeiro como intermediários de crédito entre as instituições financeiras e as pessoas naturais e jurídicas que dele necessitam. Os títulos de crédito têm também função de captação de poupança no mercado de capitais, viabilizando o aporte de recursos financeiros às empresas e aos consumidores.
O título de crédito nasce para circular revelando sua função de negociabilidade, constitui-se, na realidade, em instituto geral de direito, em instrumento de técnica jurídica, a que recorrem para fins de financiamento, o comerciante e o lavrador, o particular e o Estado.
Os títulos de crédito influem sobre o próprio caráter econômico da propriedade, pois com eles, a propriedade começa a ter por objeto não só bens materiais, normalmente gozados por um sujeito e, por ele mesmo administrados com auxílio de prepostos, mas pedaços de papel, que, por seu turno, corporificam direitos e não bens materiais.
Desta forma, podemos concluir o título de crédito é o documento capaz de realizar imediatamente o valor que representa.