Direito

1813 palavras 8 páginas
SEMINÁRIO IV

QUESTÕES

1 –

No tocante quanto a validade de uma norma existem vários entendimentos, sendo que um primeiro defende o sentido quanto ao aspecto formal e material e outro entendimento defende o sentido quanto a integração no ordenamento juridico vigente.

1º Entendimento – Aspecto Formal e Material Dizer que uma norma jurídica é válida significa dizer que esta norma mantem relação de pertinência com o sistema (legitimidade do órgão que a expediu e procedimento válido). Esta pertinência foi entendida como o conjunto de regras formais e de competência para elaboração da norma.

A validade da norma jurídica envolve o problema da existência da regra. Trata-se de averiguar se a autoridade de quem ela emanou tinha o poder legítimo para emanar normas jurídicas, averiguar se não foi ab-rogado e averiguar se não é incompatível com outras normas do ordenamento jurídico.

A validade de uma norma significa que ela está integrada ao ordenamento jurídico, ou seja, pertence ao conjunto das normas jurídicas. Essa integração deve ser formal e material.

Para descobrirmos se uma norma é formalmente válida, precisamos verificar se a autoridade que a criou possuía poder para criar normas jurídicas e se escolheu o instrumento adequado para conduzir a norma criada ao destinatário. Essa investigação se inicia na pessoa ou no órgão que criou a norma e “sobe” até a autoridade máxima que criou a norma fundamental do ordenamento (chegando até os poderes definidos na Constituição).

Para que uma norma contratual seja válida, é preciso que os contratantes possuam capacidade negocial; para que uma lei seja válida, é preciso que o órgão estatal possua competência legislativa. O Congresso Nacional, por exemplo, é competente para criar leis ordinárias e leis complementares; o Presidente da República não é competente para criar leis, mas pode criar decretos, regulamentos e medidas provisórias.
Mas, para que haja validade formal de uma norma, nem sempre basta que

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