Direito
Curso de Direito
História do Direito
Professor Rafael De Luca
Parte I – Introdução.
Capítulo I – Objeto da História do Direito.
1. Passado e Presente:
A ideia de que tudo quanto o homem realiza em função do meio ao qual ele pertence está evidentemente relacionada com a ideia de direito. É que o direito, como manifestação social por excelência, constitui o próprio instrumento disciplinador de toda a atividade humana. Neste caso, o direito atua como força de contenção dos impulsos individualistas e egoístas do homem, o que torna a sua presença inevitável no seio do grupo social. Assim, se o grupo evolui, o direito há de evoluir igualmente, em condições tais, porém, que essa evolução não se pode processar através de saltos bruscos nem de etapas isoladas umas das outras.
Na verdade, por mais que estejam sujeitos a um processo de evolução, sociedade e direito trazem na sua estrutura algo capaz de resistir sempre a todas as mudanças que se operam em si mesmos no decurso do tempo. Eis como se estabelece a relação entre passado e presente. Por isso, o direito jamais poderá ser desvinculado de suas origens se o quisermos melhor compreendido no contexto da sociedade de nossos dias.
O bom conhecimento de uma legislação depende do bom conhecimento de sua história. É esta uma verdade muito clara. Há que se tomar, pois, o presente como uma extensão do passado. Donde se pode acrescentar que uma visão mais ampla do atual só é possível se precedida da visão que se tenha do antigo. Aí se revela a grande utilidade da História do Direito para o estudo das ciências jurídicas.
2. Como se manifesta o Direito:
Não resta dúvida de que o exposto acima já dá para evidenciar o objeto da História do Direito e justificar a sua inegável importância como disciplina básica de um curso de bacharelado.
O direito se manifesta pelos diversos estágios a que o tem submetido o processo de evolução da sociedade. Desde a base até o ápice da