Direito
, brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, nascido em 05/01/1984 , administrador de empresas,portador do CPF nº 145.278.456-09, e do documento de identidade, 20;143.289-0, SSP expedido em São Paulo - Capital - residindo na Av. Faria Lima 1890 - apartamento 28 - 2°andar no bairro de Pinheiros - São Paulo
() e , brasileiro, natural de São Paulo, solteiro, nascido em 20/09/1984 adiministrador de empresas,portador do CPF nº 787.097.567-01, e do documento de identidade, 22 908. 456- 0 expedido em São Paulo - Capital - residindo na Alameda dos Jamaris 432 no bairro de Moema - São Paulo; pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade limitada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Clausula 1. A sociedade adotará o nome empresarial de Performance Imóveis Empresarial LTDA., tendo sede na cidade de São Paulo na, Av. Fagundes Filho nº 278 - 1° e 2°andar no bairro de Vila Nova Conceição em São Paulo - Capital , e terá duração por prazo indeterminado, iniciando suas atividades em 03 de Outubro de 2012 .
Cláusula 2. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir, manter, transferir eextinguir filiais, em qualquer ponto do território nacional, observadas as prescriçõeslegais vigentes.
Cláusula 3. A sociedade tem por objeto a venda, locação e administração de imóveis,
Cláusula 4. O capital social sera no valor de R$ 500.000,00 o representado por 500.000 quotas no valor de R$ 1,00 cada uma, inteiramente integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
249.000 quotas com um valor de R$.1,00 (cada) 251.000 quotas com o valor de R$1,00
TOTAL 500.000 quotas
Parágrafo primeiro - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas,haja vista a total integralização do Capital Social, conforme artigo 1.052 da Lei10.406/2002. Parágrafo segundo – Segundo remissão determinada pelo artigo 1.054 da Lei10.406/2002 ao artigo 997 da mesma