direito
R: Pessoa jurídica é entidades às quais a lei empresta personalidade, capacitando- as a serem sujeitos de direito e obrigações. Característica da pessoa jurídica é o fato de ela possuir personalidade própria distinta da personalidade de cada um de seus membros, nos termos do art. 20 do código civil de 1916.
R: Além das pessoas físicas ou naturais, passou-se a reconhecer, como sujeito de direito, entidades abstrata, criadas pelo homem as quais atribui personalidade, são as denominadas pessoas jurídicas, que assim como as pessoas físicas ou naturais, são criações do direito.
2) Cite e explique os requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica?
Para a construção de uma pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos:
VONTADE HUMANA CRIADORA= É necessário que o grupo de pessoas, ao se reunir, tenha a intenção de criar uma pessoa jurídica. Quando há vontade para a criação de uma pessoa que exercera atividade empresarial.
LICITUDE DE SEUS OBJETIVOS= É necessário que o objeto da pessoa jurídica seja licito. Se uma pessoa jurídica for constituída com fins lícitos e, com o decorrer do tempo, passa a distorcer sua finalidade, praticando atos ilícitos, poderá ser extinta. Registre-se que a expressão licitude de objetivos deve ser entendida de modo amplo, de forma a inserir em seu conceito a moralidade dos atos e objetivos perseguidos.
OBSERVANCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS= As condições que a lei impõe também devem ser observadas pelas pessoas jurídicas, até porque elas só existem em razão de um expediente técnico criado pelo ordenamento, em razão das finalidades perseguidas. São condições impostas pela lei:
Elaboração do ato constitutivo
Registro do ato constitutivo
Autorização do governo
3) Oque é desconsideração da pessoa jurídica?
A desconsideração da pessoa jurídica é uma pratica no direito civil e no direito do