Direito

1046 palavras 5 páginas
O uso crescente da internet pelas pessoas tem permitido a realização de vários atos lícitos (ex: comércio eletrônico), como também ilícitos (cybercrimes). A internet, como em todo lugar, em todas as categorias, em toda a sociedade, possui coisas boas e coisas ruins, assim as coisas ruins devem ser desprezadas e evitadas, enquanto as coisas boas devem ser exaltadas e incentivadas pelos pais e educadores. Isso é uma regra básica de equilíbrio social. Quando o uso da internet provoca um dano para alguém, ou então esse uso constitui um fato tipificado como crime, será necessário reparar o dano civil, e ainda a autoridade pública ser acionada para aplicação da pena ao infrator. 1 - Responsabilidade Civil – toda atividade humana deve ser feita com responsabilidade; tal instituto integra o direito das obrigações e acarreta para o infrator o dever de reparar patrimonialmente o dano causado, ou seja, trata-se de uma obrigação pessoal que se resolverá em perdas e danos se houver nexo causal (relação de causalidade) entre o ato praticado pelo infrator e o dano sofrido pela vítima. Em geral exige-se culpa do infrator para ensejar o ato ilícito, mesmo que essa culpa seja levíssima; em alguns casos porém já se admite responsabilidade sem culpa ou objetiva, com base na teoria do risco, ou no risco da atividade que o infrator desenvolve; quem cria o risco, assume a responsabilidade pelo dano, salvo se houve culpa exclusiva da vítima; é muito importante difundir o contrato de seguro para não arruinar quem sofreu ou provocou um ato ilícito. Além da responsabilidade civil material (pelo dano emergente e pelo lucro cessante), a vítima pode também sofrer um dano moral, tendo seu equilíbrio emocional e psicológico abalado pelo ato ilícito, de modo que uma indenização de cunho moral pode também ser exigida juntamente com a indenização material. Na internet existe responsabilidade civil, afinal o ciberespaço não está fora

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