Direito
Sergio Mendes, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5.368.871 e do CPF nº 141.176.158-28, residente e domiciliado em Volta Redonda - RJ, por seu advogado que ao final esta subscreve documento de procuração incluso (doc. 01), vem, sempre respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propondo está, o presente.
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face da empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
O requerente comunicado pela empresa de telefonia ALFA que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$ 749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção do crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pegadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta ação cabível.
Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência:
Seja realizada a citação do requerido, no endereço declinado no preâmbulo desta inicial, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, venha a contestar o presente sob pena de não o fazendo, serem tidos por verdadeiros os fatos aqui mencionados.
Que, ao final, após decorrido o trâmite legal da presente ação, seja