Direito
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
Direito é uma ciência, quando visto sob o ponto de vista da pura teoria, ao mesmo tempo é uma regra moral de organização da sociedade, quando visto sob o prisma do “ser” natural. Assim, conclui-se que não é possível definir “Direito” de forma homogênea e definitiva. 2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
Não apenas um instrumento de controle social. O direito também representa um instrumento de proteção e defesa da pessoa, uma vez que disciplina normas aplicáveis ao convívio social, inclusive disciplinando sanções quando do seu descumprimento. É também um instrumento de transformação social porque, enquanto norma positiva, muda no tempo e no espaço, e a consequência de sua mudança provoca, também, mudança social.
Relação entre direito e moral (Teorias dos Círculos) e Teoria Tridimensional do Direito
Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a