Direito
JOÃO CABRAL, brasileiro, solteiro, maior, farmacêutico, residente e domiciliado em CAMPO GRANDE, à rua AMAZONAS,nº 20,bairro SANTA FÉ, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 001225415 e inscrito no CPF/MF sob o nº 07715247869, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Sr.JOSENILDO DA SILVA, brasileiro,solteiro,marceneiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 03245678960 e RG nº 001304697, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem estabelecer um CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª
O contratado se obriga a executar os serviços de mão-de-obra de reforma geral em dois guarda-roupas planejados.
§ único: A mão-de-obra fornecida pelo contratado será necessária para a perfeita execução do serviço supra citado, devendo obedecer rigorosamente as exigências do contratante.
CLÁUSULA 2ª
Serão de responsabilidade do contratado:
a) utilizar as ferramentas e toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços especificados na cláusula 3ª, tudo a sua custa.
b) utilizar os equipamentos de proteção individual (E.P.I.) exigidos para o tipo de serviço em execução;
c) iniciar os serviços tão logo autorizado pelo contratante;
d) na ausência ou impedimento, indicar por escrito seu substituto que terá amplos poderes de definições nos trabalhos, assinatura de requisições de materiais e equipamentos, bem como de outros documentos que se façam necessários;
CLÁUSULA 3ª
Os materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecidos pelo contratado.
§ único - O contratante não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos do contratado.
CLÁUSULA 4ª
O contratante pagará ao contratado pela realização dos serviços ora contratados, da seguinte forma:
O preço total ajustado será de R$1,500,00, que deverá ser pago pelo contratante ao