Introdução ao direito
1. O que é enfoque dogmático?
o enfoque dogmático, têm uma função diretiva explícita e são finitos, pois parte de uma premissa inatacável, sendo assim o questionamento dogmático definido como finito.
Ela constitui uma espécie de limitação, dentro da qual eles podem explorar as diferentes combinações para a determinação operacional de comportamentos juridicamente possíveis.”. O princípio básico da dogmática é a inegabilidade dos pontos de partida (pontos fixos), tendo como característica a não redução a ele, mas sim uma relação de dependência com este princípio.
2. E enfoque zetético?
A zetética tem como âmbito investigativo parâmetros amplos, como característica principal o constante questionamento, ou seja, a zetética não se limita. O fato dela ser descompromissada com a solução de conflitos (acentuando a pergunta), ela pode ser definida como especulativa. O enfoque zetético pode ser classificado de diversas formas: zetética empírica pura (a investigação não visa a aplicação), zetética empírica aplicada (a investigação tem como princípio conhecer o objeto para mostrar como este atua), a zetética analítica pura (em que a pesquisa é feita no plano lógico) e, por último, a zetética analítica aplicada (em que há a aplicação técnica da investigação).
3. Quais as diferenças entre enfoque dogmático e enfoque zetético?
Os enfoques zetéticos têm uma função especulativa explícita e são infinitos, pois admitem uma questão sobre a própria questão e suas premissas são dispensáveis. Já o enfoque dogmático, em contraposição, tem uma visão mais centrada segue a risca todas as regas impostas, pontos de partida (dogmas).
A relação entre zetética e dogmática pode ser enfatizada na questão da diferenciação das premissas. A primeira parte do princípio que suas premissas são dispensáveis. Se as premissas não servirem, elas podem ser trocadas. Já a segunda, por estar “presa” a conceitos já fixados, se as premissas não se adaptam