Pesquisa mercadológica case coca cola
October 30, 2008
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Como Importar ?
1 - Para importar, as empresas necessitam alterar seu contrato ou estatuto social?
Se entre seus objetivos sociais consta a importação, o contrato ou estatuto social não necessita ser alterado, mas, caso não esteja mencionada, deverá ser providenciada sua inclusão.
2 - Para importar, as empresas necessitam de algum registro?
Seguindo princípio similar à exportação, para importar a empresa precisa se credenciar junto à Secretaria da Receita Federal para obter a senha de acesso ao
SISCOMEX, apresentando o contrato ou estatuto social, cartão do CGC, CPF do responsável pela empresa e procuração, se for solicitado por terceiros.
3 - Quais são os documentos necessários na importação e respectivos esponsáveis?
• LI - Licenciamento Não Automático - substitui a antiga GI- Guia de Importação, exigido para os produtos ou operações que requeiram análise prévia ao embarque no exterior ou ao desembaraço aduaneiro no Brasil.
Deve ser emitido via SISCOMEX, pelo próprio importador ou pelas corretoras de câmbio, despachantes aduaneiros ou bancos comerciais credenciados;
• DI - Declaração de Importação - emitido via SISCOMEX pelo próprio importador ou por despachantes aduaneiros, indispensável ao desembaraço aduaneiro da mercadoria; • Commercial Invoice (Fatura Comercial) - emitida e enviada do exterior pelo exportador; • Packing List (Romaneio de Embarque) - emitido e enviado do exterior pelo exportador, se necessário;
• Bill of Lading ou Airway Bill (Conhecimento de Embarque) emitido pelo transportador internacional e enviado do exterior pelo exportador;
• Certificados de Origem ALADI ou MERCOSUL - emitidos e enviados do exterior pelo exportador, se necessários;
• Draft (Saque ou Cambial) - emitido e enviado do exterior pelo exportador;
• Certificado Fito Sanitário - emitido pelo órgão competente no exterior e enviado pelo exportador, se necessário;
• Contrato de