Direito
O Ministério da Justiça em parceria com o Ministério da Saúde e a Polícia Rodoviária Federal, lançaram em maio de 2009 uma campanha para substanciar o conceito da Lei Seca ao volante em seu primeiro ano de existência.
Com o conceito "Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia”, a campanha obteve envergadura nacional, e incluiu ações promocionais em quatro capitais - São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta incidência de acidentes em rodovias federais.
A Lei 11705, alterou basicamente os seguintes artigos 165, 276 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), 30% dos acidentes de Trânsito é devido a utilização de bebidas alcoólicas. E de acordo com o Ministério da Saúde, metade das mortes, está relacionada ao uso do álcool por motoristas.
Diante deste cenário preocupante, com uma enorme missão no sentido de alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção, surgiu a Lei 11.705/2008.
Visto que, isto não era suficiente para estancar o crescimento das mortes no trânsito, o Governo Federal diante da necessidade de uma ação enérgica principiou o primeiro passo adquirindo milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhassem, era indispensável à participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deveria ser de todos.
A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. A ingestão de álcool, destaca-se entre os vilões numa lista de causas de desastres automobilísticos. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes. Quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados, fica mais corajoso, reage de forma lenta e perde a noção de distância, porque o álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso