DIREITO
Unidade 1
1: Explique a principal diferença entre o surgimento originário e derivado do Estado.
R: São as ambas as teorias, formação natural e formação contratual, surgimentos originários, cuja principal diferença reside na causa da formação, pois, na primeira hipótese, não há um conjunto de atos voluntários para a criação do Estado, enquanto que, na segunda hipótese, o acordo de vontades de alguns homens determinaria esse surgimento.
2: Como vimos nesta unidade, há vários modelos para se explicar o surgimento do Estado. Cite e explique no mínimo três destes modelos.
R: A hipótese do surgimento do Estado pela família que foi uma das menos aceitas aponta que a família, célula da sociedade, foi a precursora do Estado, em alguns casos a partir da reunião de várias famílias a qual, acumulando grande patrimônio de uma única família, a qual, acumulando grande patrimônio, acaba por organizar o poder, segue a mesma linha de raciocínio e com mesmo fundamento a teoria de surgimento do Estado pela origem patriarcal e matriarcal. Diz respeito, pois, á teoria meramente conjetural, sem confirmação histórica, muito embora haja quem sustente a existência de um modelo primário de Estado nas lideranças tribais e religiosas antes do ano zero, ou seja, antes de Cristo, e a outra foi a teoria determinando o surgimento do Estado pela violência, ou atos de força ou conquista. Pela teoria da causa violenta de surgimento do Estado, com algumas variações na doutrina, temos que os povos mais fortes venciam ou sobrepujavam outro povoado ou grupo mais fraco, resultando numa conjunção de dominantes e denominados, a qual originou o Estado.
3:Liste os tipos de surgimento derivado do Estado.
R: No tocante aos modos derivados de formação do Estado, a doutrina classificou a união de dois ou mais Estados como uma hipótese possível, como ocorreu com a antiga União das Repúbicas Socialistas Soviéticas, a extinta