Direito
Com o advento da Nova República, os Movimentos Sociais ampliaram a sua atuação e, inseridas neles, as Organizações Não-Governamentais – ONGs - passam a ocupar um lugar de destaque na conjuntura democrática nacional. Vinculadas diretamente às demandas populares, elas inauguram, no âmbito da sociedade civil[1] organizada, um fazer interativo técnico-político, como um instrumento de combate à exclusão social e ao elitismo político, instituindo a própria esfera pública, como espaço mais amplo do que o de atuação dos governos. Tal característica vai se constituir em um ganho da sociedade brasileira como um todo, contribuindo para o surgimento de uma concepção mais integrada entre direitos e políticas públicas, com destaque para as sociais. Preocupação essa, até então, ausente nas agendas de reivindicações dos veículos de representação popular, nas definições do sistema de proteção nacional e nos planos de desenvolvimento.
No entanto, é necessário esclarecer que, historicamente, excetuando-se as organizações feministas, constituídas para a defesa dos direitos das mulheres, no início dos anos 1980, as demais organizações da sociedade civil não incorporaram, em seu nascedouro, ações - comprometidas com o combate à exclusão social e ao elitismo político - referidas na condição de gênero dos indivíduos. Apenas nos últimos cinco anos, essas preocupações tomaram visibilidade no interior de algumas ONGs, partidos e sindicatos que não tinham como finalidade a transformação da condição feminina. Tal fato vai permitir uma renovação no espaço de trabalho dessas organizações e corroborar para uma maior consolidação das propostas feministas para a transformação da sociedade: as mudanças das relações de poder, referidas numa perspectiva de eqüidade de gênero.
Introdução
Inicialmente, cabe registrar que a utilização do termo ONG para nomear um amplo espectro de agentes, parcialmente destituídos de interesses econômicos e voltados à promoção de