Direito
O que é Direito Administrativo? Direito Administrativo é o ramo do direito público interno que regula a função administrativa exercida direta ou indiretamente pelo Estado. O Ramo do Direito Público Interno possui duas divisões didáticas: O Direito Privado e o Direito Público. Sendo que o Direito Privado é caracterizado pelas relações jurídicas em que atuam pessoas particulares que buscam seus próprios interesses sem legitimidade para representar o interesse coletivo. Já o Direito Público é caracterizado por regularizar relações em que uma das partes tem legitimidade para representar o interesse coletivo. Caracterizado pelo princípio da Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. A Função Administrativa é uma das três principais funções do Estado. Sendo a primeira função legislativa que significa poder de criar direito novo. A segunda é a função jurisdicional que trata do poder de aplicar o direito nos litígios com força de coisa julgada. A terceira é a função administrativa que é o poder que o Estado tem de aplicar a lei em prol do bem comum impondo aos particulares. A função administrativa é exercida por todos os Poderes. As atividades da Função Administrativa são: serviços públicos, poder de polícia, intervenção sobre a propriedade e a liberdade privadas e fomento. Administração Pública Direta e Indireta Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: designa os entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Compreende a Administração Direta e Indireta. No âmbito federal, ver art. 4º do DL 200/67. Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes. É o mesmo que “função administrativa”. Abrange o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e os atos de intervenção sobre direitos particulares. Desconcentração Administrativa é a