Direito
Sujeito ativo: responsável pela comunicação de maus tratos (ex.: médico, professor, etc.);
Sujeito passivo: criança ou adolescente vítima de maus tratos;
Tipo objetivo: deixar de comunicar à autoridade competente, suspeita ou constatação de maus tratos;
Elemento subjetivo: é o dolo.
ART. 246
Sujeito ativo: funcionário da entidade em que está internado o menor;
Sujeito passivo: criança ou adolescente privados dos direitos elencados no art. 124 do ECA;
Tipo objetivo: impedir o menor de peticionar à autoridade, de conversar em separado com seu defensor, de receber visitas, de corresponder-se com familiares e amigos, e de receber escolarização e profissionalização;
Elemento subjetivo: é o dolo.
ART. 247
Sujeito ativo: qualquer pessoa que faça a divulgação sem a devida autorização. No caso do §1º, qualquer pessoa que divulgue fotografia ou ilustração;
Sujeito passivo: criança ou adolescente relacionado;
Tipo objetivo: divulgar atos ou documentos pertinentes a ato infracional sem a devida autorização (ainda que exibir);
Elemento subjetivo: é o dolo.
ART. 248
Sujeito ativo: a pessoa que é beneficiada com o serviço doméstico;
Sujeito passivo: adolescente que presta serviço doméstico;
Tipo objetivo: deixar de regularizar a guarda junto à autoridade judiciária competente;
Elemento subjetivo: é o dolo.
ART. 249
Sujeito ativo: a pessoa que detenha o poder familiar, a tutela ou a guarda. No caso da segunda figura, é qualquer pessoa que descumpra determinação do Conselho Tutelar ou da autoridade judiciária;
Sujeito passivo: a coletividade. Na segunda figura, o membro do Conselho Tutelar ou a autoridade judiciária. Abrange ainda, a criança ou o adolescente colocado em situação vulnerável pela omissão;
Tipo objetivo: a primeira parte, menciona o descumprimento às obrigações do poder familiar, elencadas no art. 22 do ECA, bem como no caso de descumprimento de tutor ou guardião. A segunda parte, trata do descumprimento de ordem do