direito
O QUE É?
É a ligação dos fatos jurídicos (fatos que motivam que alguém) com uma determinada ação, sob o enfoque correspondente de sua doutrina e sua jurisprudência, OU SEJA, é a ligação do fato interpretado pelo agente do direito ligado Ao fundamento no ordenamento jurídico positivo constitucional, que por vez, deverá ser interpretado pela doutrina e ligado a jurisprudências.
EXEMPLO: CASO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
A fundamentação jurídica do despejo é a ligação dos fatos jurídicos (das alegações) que motivam com que o LOCADOR promova a ação de despejo em desfavor do LOCATÁRIO e, por meio da interpretação da LEI DO INQUILINATO (Lei n. 8.245/91), o mesmo deverá justificar as razões pelas quais pleiteia que o inquilino seja despejado, ou seja, deverá comprovar que o segundo está inadimplente para com o pagamento dos alugueres do imóvel objeto do contrato de locação.
Nesse contexto o DISCENTE deverá analisar pelo menos UMA doutrina específica que trate sobre o tema que, neste caso, seria de locação, de modo que sua fundamentação ficasse “escoltada” por um jurista, ou seja, não seria uma invenção do discente o tema tratado na fundamentação do caso proposto pelo DOCENTE.
Para complementar, de modo definitivo, e a fim de preparar o DISCENTE para a almejada prova da OAB e para o exercício profissional, é necessário que toda fundamentação jurídica venha, OBRIGATORIAMENTE, acompanhada de, pelo menos, uma jurisprudência, sendo o correto que se coloquem duas ou três. Isto porque, a jurisprudência tem uma conotação de sacramentar aquilo que está sendo tratado. Em outras palavras, trata-se do entendimento mais APURADO de um tribunal, por meio da decisão resumida de um órgão colegiado, ou seja, a mais precisa das precisas das decisões e, mais de uma, para aproveitar a ocasião e mostrar que em várias regiões diferenciadas está sendo tomada à mesma decisão requerida por seu cliente. Lembre-se, NO CASO EM TESTILHA, seria EM FAVOR