direito
GELSON SILVA, residente e domiciliado na Rua Jardim das Flores nº 100, através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 1050, com escritório profissional sito na Rua Goiás nº 20, onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de VALE DO ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 10.500.600/02, com sede na Rua Minas Gerais nº 35, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
I. Da admissão, função e demissão .
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 01/12/2010, na função de operário, sendo que seu afastamento deu-se em de 14/11/2011, configurando despedida indireta como restará demonstrado abaixo.
II. Da jornada de trabalho.
O Reclamante foi contratado para laborar da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:30 horas, com 01 (uma) hora de intervalo para refeições;
- aos sábados, das 08:00 às 14:00 horas.
III. Pedido de rescisão indireta.
O Reclamante, faz o pedido de rescisão indireta, pois, o reclamado não cumpria às obrigações contidas no contrato de trabalho conforme artigo 483 alínea D, CLT.
IV. Das horas extras - cálculo e incidência
Conforme demonstrado no item II desta, o Reclamante, habitualmente, laborava para a Reclamada, durante todo o pacto laboral, como operário, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:30 horas, com intervalo de apenas uma hora para refeições, e aos sábados das 08:00 horas às 14:00 horas.
Conclui-se, pois, que o Reclamante laborava em regime de trabalho extraordinário, porém não recebendo corretamente as horas extras a que tinha direito, pois conforme comprovar-se-á pelos cartões-ponto a serem juntados pela