direito
Acórdão nº 70038156568 A jurisprudência trata sobre ação indenizatória proposta por Maria Juraci da Silva contra a empresa Kothe Engenharia. Conta à autora que sofreu danos em função de uma obra lindeira executada pela empresa ré. O dano aconteceu no dia 09.06 de 2008, quando um muro erguido pela ré teria desabado sobre sua residência, ocasionando diversos estragos. Foi feito um levantamento dos danos e prejuízos para a recuperação da casa que ficou no valor de R$15.362,79, esse valor seria referente somente dos danos do imóvel , mas a vítima também teve prejuízo em relação aos móveis que guarneciam a residência, que foi estimado o valor de R$ 1.881,00 totalizando o valor final do prejuízo no qual pede a condenação da ré o valor de R$17.243,79. Em primeira audiência, não houve conciliação. Foi determinada a realização de perícia. A parte requerida contesta, alegando preliminarmente que não seria parte legitima passiva para a demanda, diz que a obra não lhe pertence, pois apenas foi contratada para a execução, e que a queda da parede se deu por um acidente causado por terceiro (uma empresa de terraplanagem). Informa também que todas as obras necessárias para a recuperação do imóvel foram feitas, conforme tratado com a pessoa de Renato Barbosa. A parte autora concorda com a conclusão pericial. A empresa ré apresenta orçamentos com valor inferior ao encontrado na perícia, pede então a manifestação do perito, o qual reitera suas conclusões. Intimam-se as partes novamente para se manifestar sobre provas a produzir, e a parte requerida insiste que o valor para a recuperação foi superestimado, e junta novo orçamento. A ação teve julgamento parcial sobre os pedidos, condenando a empresa ré ao pagamento da importância de R$ 15.362,79, corrigido pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação e com incidência de juros desde a citação, coube também à ré pela sucumbência o pagamento