direito
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº: 049.10.003652-3
AÇÃO: Cível
REQUERENTE(S): FABRÍCIA ANDRADE DA COSTA, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua do Sobe e Desce, s/n, localidade de Ladeira Grande, Castelo/ES, CEP: 29.300-000,
REQUERIDOS: CLARA MARTINS BOLCHAT, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua do Brejo, s/n; SANDRA DA SILVA CAMPOREZ, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua da Seca, s/n, e CARLOS AMÂNCIO FLÓRIO, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado à Rua Antero Faria, nº 292, todos residentes no Município de Castelo/ES, bairro Centro.
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
MM. Juiz (a) de Direito da Comarca de Castelo do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE
1) Proceder a Citação do comprador do imóvel Carlos Amâncio Fiório, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, entregando-lhe cópia do mandado e da petição inicial, nos moldes do art. 47 § único do CPC, sob pena de incorrer em revelia.
2) Realizar a Intimação da requerente, acima qualificada, face às alegações da parte requerida, a fim de exercer os fundamentos jurídicos do pedido, nos moldes do art. 282, III do CPC, bem como intimá-la, para emendar a petição inicial objetivando sanar as irregularidades previstas no despacho de fl. (COLOCAR O NÚMERO DA FOLHA DO DESPACHO PROCESSO).
3) Proceder a intimação da requerente, a fim de apresentar quais provas deseja produzir, devendo apresentar o laudo pericial com o devido valor atual do imóvel.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos.
b) REVELIA: Não sendo contestada a ação,