direito
Contraditório - É parte integrante do devido processo legal; assegura às partes igualdade de tratamento no processo, necessidade de citação inicial do réu como condição de validade do processo, proibição de alteração do pedido após a citação do réu (há exceções), direito de ser intimado da juntada de qualquer documento, oitiva de testemunhas, prazo de recurso etc.
Ampla defesa - É, também, corolário do devido processo legal; consiste no direito de merecer o mesmo tratamento no processo, com iguais prazos e de produzir todas as provas legais, com a mesma intensidade e amplitude.
Publicidade - Destina-se a dar completa transparência ao processo, às audiências e às sentenças. Excepcionam-se os processos que correm em segredo de justiça (por exigência do interesse público e os que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão da separação em divórcio, alimentos e guardas de menores). 1) Constituição, art. 5º, LX e art. 93, 1ª parte.2) CPC, arts. 155 e 444.3) na CLT, arts. 770, 813 e 834.
Juiz natural - Também corolário do devido processo legal. Deve entender-se o direito de ser submetido a julgamento por