Direito
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede , , Estado de Pernambuco,, por seus advogados legalmente constituídos mediante a procuração em anexo, nos autos do processo nº., movida por , vem à presença de V. Exa, oferecer CONTESTAÇÃO, o que faz com fundamento nas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA Alega a parte Demandante ter sido consumidora dos serviços prestados pela Demandada, vindo a ser devedora do valor total de R$ 6.046,88 (seis mil quarenta de seis reais e oitenta e oito centavos) correspondentes a 07 (sete) faturas vencidas entre 2010 e 2011. Diante do exposto as mesmas celebraram um acordo em agosto de 2011, onde a Demandante comprometeu-se a pagar o valor total da dívida de R$ 4.778,37 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e trinte e sete centavos) à vista, a fim de extinguir sua obrigação junto a Demandada, dando a mesma plena e irrevogável quitação com o adimplemento das obrigações. No entanto, aos tentar adquirir um veículo em janeiro de 2013, a autora tomou conhecimento que seu nome estaria protestado no Segundo e Terceiro Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Salvador/BA, o que inviabilizou o negócio jurídico a ser realizado e apontado no SERASA. Pleiteou antecipação dos efeitos da tutela para requerer a retirada imediata do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Diante da ausência de requisitos fáticos e jurídicos que lhe sirvam de base e sustentação, os argumentos contidos na inicial não merecem prosperar, conforme adiante será demonstrado.
MÉRITO
Através da mera leitura da peça exordial, vislumbra-se de plano não assistir nenhuma razão ao pleito indenizatório em comento, uma vez que resta evidenciada a inadimplência da fatura que ensejou a negativação, da mesma forma que consta