Podologia
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REGULAMENTAÇÃO DA PODOLOGIA BRASILEIRA
Em 2005, a ABP- Associação Brasileira de
Podologia, sob a direção, na época, de José
Correia Ramos, Celso Luiz de Freitas, Joaquim
Fernandes Augusto e Lília Cordeiro do
Nascimento, tiveram a iniciativa de apresentar ao
Deputado Federal José Mentor (PT- SP) Minuta de -Projeto de Lei que regulamenta a profissão de podólogo.
A proposta, hoje Projeto de Lei 6042/2005 define algumas atribuições para o podólogo, entre outras: prognosticar e tratar podopatias superficiais dos pés, preparar moldes para órteses e próteses, orientar pacientes sobre medidas preventivas. Condição para o exercício da profissão: ter certificado de ensino médio e diploma de graduação em podologia, ficando assegurado o exercício da profissão aos pedicuros e técnicos em podologia, que estejam desempenhando a atividade há pelo menos 5(cinco) anos, devidamente registrados nos Centros de Vigilância
Sanitária, Estaduais. E formação dos Conselhos
Federais e Regionais de podologia com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e defender a classe.
O projeto está hoje na Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade pela Comissão de
Seguridade Social e Família; Comissão de
Trabalho, Comissão de Administração e Serviço
Público. Estando atualmente na 3 e última
Comissão,da Câmara, a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o Dep.
Federal Arnaldo Farias de Sá (PTB-SP). O
Deputado fez um relatório favorável a nossa regulamentação. No seu parecer, ele coloca que a regulamentação da profissão de podólogo atende os requisitos formais e materiais constitucionais para a regulamentação de uma profissão. No momento, a nossa proposta já estava pronta para ser votada no CCJ, quando foi retirada de pauta, temporariamente pelo Dep. José Mentor em virtude do Ministério do Trabalho ter enviado uma nota técnica se