Direito
É a ciência que cuida da aplicação das normas jurídicas vigentes em um país, para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do bacharel em Direito. Para isso, ele analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na Constituição e regulamentado pelas leis, defendendo os interesses do cliente em diversos campos, como penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário e comercial. Resolve litígios que envolvem indivíduos ou empregados e empregadores. Defende o meio ambiente, os direitos das minorias e o patrimônio histórico e cultural. Existem duas carreiras distintas para esse bacharel: ele pode atuar como advogado ou seguir a carreira jurídica, trabalhando como advogado público, juiz, promotor de Justiça ou delegado de polícia. Para ser advogado é preciso passar em exame da OAB. Já o candidato a juiz, promotor ou delegado de polícia tem de prestar concurso público. Para se tornar juiz, além do concurso, é necessário ter dois anos de inscrição na OAB como advogado.
Conforme Agostinho Marques Neto, o Direito vem sendo conceituado de forma tradicional e limitada, considerando como principais enfoques: (i) o Direito definido como um conjunto de princípios antecessores á existência humana, princípios estes oriundos da revelação divina e que são captados pelo homem através da razão ou (ii) o Direito definido como um sistema normativo criado pelo poder público. Neste último sentido, Direito e norma são vistos como uma só realidade.
O autor demonstra o caráter limitador destas duas definições e que considerar o Direito sob estes dois aspectos se torna um obstáculo epistemológico a uma abordagem científica e racional do Direito. Isto porque, no primeiro caso, o caráter idealista e metafísico dado ao Direito o reduz ao universo teológico-filosófico e que considera somente a razão prática do homem. No